Decisão · TJMG

TJMG 0089240-87.1998.8.13.0145

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2004-09-28publicado em 2004-10-08
CIVIL
Apelação cível. Ação de indenização. Dano moral. Dor física e seqüela no deambular comprovados. Valor da reparação. Arbitramento correto. Honorários advocatícios. Percentual exacerbado. Redução. Recurso parcialmente provido. 1. A dor física e a seqüela no deambular, decorrentes do sinistro, constituem dano moral. 2. A indenização pelo dano moral tem natureza compensatória. O valor deve ser arbitrado tendo-se em conta os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Havendo excesso no percentual fixado para os honorários advocatícios, impõe-se a sua redução. 4. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
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