Decisão · TJMG

TJMG 0144332-61.2004.8.13.0720

Rel. Jose Domingues Ferreira Esteves6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-10-11publicado em 2005-12-02
CIVIL
DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL AFORADA CONTRA HOMÔNIMO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO IMEDIATAMENTE APÓS CITAÇÃO - MERO EQUÍVOCO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE - CULPA SUBJETIVA. Em se tratando de dano moral, a responsabilidade deve ser por culpa subjetiva. Se ocorreu a desistência da execução fiscal imediatamente após a citação, por ter a fazenda pública reconhecido se equívoco, já que o devedor era um homônimo, não há falar-se em dano moral. V.V.
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