Decisão · TJMG

TJMG 0005291-27.2003.8.13.0878

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2005-05-19publicado em 2005-06-15
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MORTE DE FILHO EM HOSPITAL - INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. Confirma-se a sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais e materiais, ante a comprovação do dano efetivo e do nexo de casualidade entre a conduta e o dano sofrido. Na fixação do valor da reparação do dano moral, deve o juiz levar em consideração, dentre outros elementos, as circunstâncias do fato, a condição do lesante e do lesado, a fim de que o ""quantum"" indenizatório não constitua lucro fácil para o lesado, nem seja ínfimo ou simbólico. Recurso a que se nega provimento.
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