TJMG 0005291-27.2003.8.13.0878
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MORTE DE FILHO EM HOSPITAL - INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
Confirma-se a sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais e materiais, ante a comprovação do dano efetivo e do nexo de casualidade entre a conduta e o dano sofrido.
Na fixação do valor da reparação do dano moral, deve o juiz levar em consideração, dentre outros elementos, as circunstâncias do fato, a condição do lesante e do lesado, a fim de que o ""quantum"" indenizatório não constitua lucro fácil para o lesado, nem seja ínfimo ou simbólico.
Recurso a que se nega provimento.