Decisão · TJMG

TJMG 3410511-07.2000.8.13.0000

Rel. Jarbas De Carvalho Ladeira Filho6ª Câmara Cíveljulgado em 2003-09-09publicado em 2003-10-03
CIVIL
Apelação Cível. Ação de indenização, por danos morais, contra o Estado, por imputados atos injuriosos de Juiz, quando da realização de audiência. São requisitos para a procedência de condenação em danos morais a efetiva ocorrência do evento danoso, e o nexo de causalidade entre a conduta do preposto do Estado e o evento danoso. Se por um lado a prova do dano moral se satisfaz com a demonstração da ocorrência do ato ilícito que originou a ofensa extra-patrimonial, os padecimentos morais devem constar expressamente descritos na petição inicial, sob pena de improcedência da pretensão indenizatória. Não vislumbrado nexo de causalidade entre o evento danoso, e os padecimentos morais descritos, de se julgar improcedente a ação. Sentença mantida.
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