TJMG 2750925-88.2000.8.13.0000
PENALApelação Cível. Ação de Indenização por danos patrimoniais e morais. Fixação do ""quantum"" da condenação em danos morais. Pessoa Jurídica de Direito Público. Responsabilidade objetiva, (art. 37 § 6º CF). Presentes os requisitos necessários a condenação por danos, (efetiva ocorrência do evento danoso, e nexo causal entre a conduta da municipalidade e o ocorrido), é de se condenar o Requerido no ressarcimento dos danos sofridos pela Autora, consoante art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal. A fixação da condenação por danos morais deve ser definida em importe nem tão grande que caracterize enriquecimento sem causa do lesionado, nem tão pequeno que não atinja o fim de punir o autor dos danos. Sentença mantida.