TJMG 7517507-15.2002.8.13.0024
TRIBUTÁRIOINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO BUEIRO ABERTO EM VIA PÚBLICA OMISSÃO CULPOSA DANOS MORAIS CONSTATAÇÃO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Em se tratando de pedido indenizatório de danos morais e materiais, em decorrência de queda em bueiro aberto em via pública, a responsabilidade do Município é subjetiva, em decorrência de omissão na conservação das vias públicas. Não havendo prova de que as despesas médicas realizadas tenham vínculo com o acidente denunciado, não há como deferir à autora senão indenização reparatória de danos morais ante o notório choque emocional à mesma proporcionado, excluída a reparação material.