Decisão · TJMG

TJMG 7517507-15.2002.8.13.0024

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-04-28publicado em 2005-05-25
TRIBUTÁRIO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO – BUEIRO ABERTO EM VIA PÚBLICA – OMISSÃO CULPOSA – DANOS MORAIS – CONSTATAÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Em se tratando de pedido indenizatório de danos morais e materiais, em decorrência de queda em bueiro aberto em via pública, a responsabilidade do Município é subjetiva, em decorrência de omissão na conservação das vias públicas. Não havendo prova de que as despesas médicas realizadas tenham vínculo com o acidente denunciado, não há como deferir à autora senão indenização reparatória de danos morais – ante o notório choque emocional à mesma proporcionado, excluída a reparação material.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →