TJMG 3395407-72.2000.8.13.0000
CIVILAção de indenização - Dano moral e material - Morte de Policial Militar quando em treinamento - Afogamento - Responsabilidade objetiva do Estado - Aplicação da teoria do risco - Danos morais presumidos, desnecessidade de sua prova. Fixação de honorários. De acordo com a teoria do risco administrativo, só o dano decorrente de ato lesivo e injusto da administração obriga a indenizar, bastando que se demonstre o nexo causal entre o acidente e o dano, não se exigindo a prova de culpa do servidor causador do dano. Há de ser reconhecida a indenização por dano moral aos pais pela morte do filho, por gerar a presunção de dor, sendo desnecessária a prova neste sentido. A verba honorária na indenização por dano moral, em que for vencida a Fazenda Estadual, deve ser fixada na forma do art. 20, § 4º, do CPC, o que não impede a fixação com base em porcentagem sobre a condenação. Sentença reformada em parte.