Decisão · TJMG

TJMG 2410389-11.2000.8.13.0000

Rel. Aloysio Pereira Nogueira3ª Câmara Cíveljulgado em 2002-06-06publicado em 2002-06-28
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LUCROS CESSANTES. CF, art. 37, §6º. Limite da indenização e dano moral. Sobrevindo, em razão de ato ilícito, interrupção de gestação no sétimo mês e sequelas físicas, configura-se o dano moral, passível de indenização. Lucros cessantes não são devidos, não existindo qualquer parâmetro para a condenação, já que nenhum elemento probatório foi produzido no referente à atividade laboral do postulante.
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