TJMG 1954874-56.2000.8.13.0000
CIVILEMPRESAS - BENS POR ELAS ADMINISTRADOS - RESPONSABILIDADE POR DANOS OCASIONADOS A TERCEIROS.
Às Empresas se impõem cuidados especiais de guarda e conservação dos bens por elas administrados ou explorados, para que não ocasionem danos a terceiro, sujeitos a ressarcimento.
DANO MORAL E ESTÉTICO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO.
Considerando-se as dificuldades da positivação, traços, contornos do ""dano moral"", deve-se levar em conta para a sua fixação a regra do art. 84 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei n.º 4.117/62) que prevê a reparação do dano moral de 5 a 100 salários mínimos; considerando-se, ainda, o art. 52 da Lei de Imprensa (n.º 5.250/67), que permite o arbitramento do dano moral de até 200 salários mínimos, sendo também matéria de ponderação os dispositivos dos art. 4º e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.