Decisão · TJMG

TJMG 9622196-42.2003.8.13.0024

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2004-03-16publicado em 2004-05-28
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PROVA. - O ordenamento jurídico, visto como um todo, condena e reprime o exercício abusivo de direito. - Na fixação do quantum da indenização por dano moral, prevalece o prudente arbítrio do julgador, que deve levar em consideração as circunstâncias do caso, para evitar que a condenação represente captação de vantagem. - Em se tratando de dano moral, o valor constante da inicial aparece mais como sugestão, e, se cabe ao juiz determiná-lo, definindo-lhe os parâmetros, a procedência refere-se à existência ou não do direito à indenização.
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