Decisão · TJMG

TJMG 0175525-69.2001.8.13.0342

Rel. Silas Rodrigues Vieira8ª Câmara Cíveljulgado em 2004-09-30publicado em 2005-03-02
CIVIL
DANO MORAL- AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. O fato do Município de Ituiutaba recorrer ao judiciário para cobrar imposto que entende devido, por si só não configura dano moral apto a indenizar o autor, sendo necessário que este demonstre que sua imagem ou a sua honra foi atingida, sendo imprestável para este fim a simples inscrição em dívida ativa do município. V.V. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA. DESCONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO MORAL SOFRIDO PELO AUTOR. É devida a indenização pro danos morais se fica demonstrado o nexo entre a conduta do ente público e o alegado prejuízo ao autor.
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