TJMG 0118814-47.2002.8.13.0459
CIVILAção de reparação de danos Dano Moral Reparação de outras vantagens Poder Público Contraprestação Ausência.
Com a configuração do prejuízo moral há de ser ele reparado, com critério módico, de modo a que não transforme o sofrimento provocado pelo dano moral em prazer.
As vantagens reconhecidas pelo Poder Público em favor de seus funcionários só são devidas contra a prestação do respectivo serviço.