TJMG 2331270-98.2000.8.13.0000
CIVILEmbargos infringentes. Servidores não estáveis dispensados. Falta de pagamento de verbas a que tinham direito por ocasião da dispensa. Dano moral. Não configuração. Não fazem jus ao pagamento de danos morais os servidores não estáveis dispensados, apenas e tão-somente pelo fato de não lhes ter o órgão estatal pago a totalidade das parcelas a que tinham direito, por ocasião da dispensa. O simples inadimplemento contratual não acarreta a obrigação de pagar indenização por dano moral. Embargos rejeitados.