Decisão · TJMG

TJMG 2331270-98.2000.8.13.0000

Rel. Jarbas De Carvalho Ladeira Filho2ª Câmara Cíveljulgado em 2004-03-02publicado em 2004-03-23
CIVIL
Embargos infringentes. Servidores não estáveis dispensados. Falta de pagamento de verbas a que tinham direito por ocasião da dispensa. Dano moral. Não configuração. Não fazem jus ao pagamento de danos morais os servidores não estáveis dispensados, apenas e tão-somente pelo fato de não lhes ter o órgão estatal pago a totalidade das parcelas a que tinham direito, por ocasião da dispensa. O simples inadimplemento contratual não acarreta a obrigação de pagar indenização por dano moral. Embargos rejeitados.
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