Decisão · TJMG

TJMG 0975968-34.2003.8.13.0433

Rel. Lamberto De Oliveira Santana3ª Câmara Cíveljulgado em 2005-02-17publicado em 2005-03-08
CIVIL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CUMULAÇÃO - PROVA. Os danos morais são cumuláveis com o pedido de danos materiais, mesmo quando decorrentes do mesmo fato. Súmula 37 do STJ. Desnecessária à indenização pelos danos morais a prova de efetivo abalo à intimidade da vítima, situação que se presume do desconforto físico e psíquico, evidente conseqüência da ação danosa. Apelo parcialmente provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →