TJMG 0975968-34.2003.8.13.0433
CIVILADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CUMULAÇÃO - PROVA.
Os danos morais são cumuláveis com o pedido de danos materiais, mesmo quando decorrentes do mesmo fato. Súmula 37 do STJ.
Desnecessária à indenização pelos danos morais a prova de efetivo abalo à intimidade da vítima, situação que se presume do desconforto físico e psíquico, evidente conseqüência da ação danosa.
Apelo parcialmente provido.