Decisão · TJMG

TJMG 9978226-24.2003.8.13.0024

Rel. Antonio Marcos Alvim Soares7ª Câmara Cíveljulgado em 2004-06-29publicado em 2004-09-24
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL COMPROVADO - DANO MORAL - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. ""Se as provas carreadas demonstram que a lesão sofrida pela vítima é decorrente de ato omissivo do agente, deve o mesmo responder pelos danos dali oriundos"". ""Em se tratando de dano moral, o conceito de ressarcimento deve abranger o caráter punitivo, visando castigar o causador do dano pela ofensa que praticou e o caráter compensatório, que proporcionará à vítima algum bem em contrapartida ao mal sofrido"". ""O valor fixado a título de dano moral tem como objetivo minimizar a dor e a aflição suportada pela vítima, não podendo constituir fonte de enriquecimento ilícito"".
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