Decisão · TJMG

TJMG 0008305-54.2003.8.13.0349

Rel. Lamberto De Oliveira Santana3ª Câmara Cíveljulgado em 2005-06-30publicado em 2005-08-02
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO - DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO MORAL - O Município responde objetivamente por dano causado, em virtude de inscrição indevida em cadastro de indaimplente, sendo desnecessária a comprovação do prejuízo moral. Negado provimento aos apelos.
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