Decisão · TJMG

TJMG 0161279-26.2001.8.13.0647

Rel. Antonio Marcos Alvim Soares7ª Câmara Cíveljulgado em 2003-10-21publicado em 2003-12-05
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO - DANO MORAL - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. ""Em se tratando de dano moral, o conceito de ressarcimento deve abranger o caráter punitivo, visando castigar o causador do dano pela ofensa que praticou e o caráter compensatório, que proporcionará à vítima algum bem em contrapartida ao mal sofrido"". ""O valor fixado a título de dano moral tem como objetivo minimizar a dor e a aflição suportada pela vítima, não podendo constituir fonte de enriquecimento ilícito.""
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