Decisão · TJMG

TJMG 9114010-90.2004.8.13.0335

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2004-11-23publicado em 2004-12-23
CIVIL
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ATIVIDADE JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. A indenização por dano moral só se justifica no caso de ato ilícito, deliberadamente praticado com intuito danoso, o que não ocorre na responsabilidade objetiva. Não se pode considerar ofensivo, na atividade judicial, ato praticado sem intuito de ofender diretamente a honra ou a moral de um de seus participantes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →