TJMG 9114010-90.2004.8.13.0335
CIVILINDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ATIVIDADE JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. A indenização por dano moral só se justifica no caso de ato ilícito, deliberadamente praticado com intuito danoso, o que não ocorre na responsabilidade objetiva. Não se pode considerar ofensivo, na atividade judicial, ato praticado sem intuito de ofender diretamente a honra ou a moral de um de seus participantes.