TJMG 0618561-17.2000.8.13.0024
CIVILAção de indenização - Danos morais - Erro médico - Fundação Pública - Responsabilidade objetiva - Valor da fixação do dano. Comprovado o ato lesivo, o dano e o nexo causal entre ambos, surge para a pessoa jurídica de direito público o dever de indenizar o dano causado a terceiro por ato de seus agentes. Art. 37, § 6º do CPC. A indenização pelo dano moral tem natureza compensatória: proporcionar satisfação à vítima para contrabalançar o sentimento negativo que a conduta antijurídica do agente gerou. O ""quantum debeatur"" pelo dano moral deve ser arbitrado levando-se em conta os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.