TJMG 0938066-81.2001.8.13.0024
CIVILCERCEAMENTO DE DEFESA. DANO MORAL PURO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA CONDUTA DO SUPOSTO OFENSOR. Para que haja cerceamento de defesa é necessário que a prova a ser produzida seja relevante e imprescindível para a solução da lide. No caso em julgamento, a produção de prova para confirmar a ocorrência de dano moral era desnecessária e irrelevante para o fim pretendido, pois a espécie envolvia a figura do dano moral puro. Ademais, é inviável a produção de prova para comprovar o dano moral quando se reconhece lícita a conduta praticada pelo suposto ofensor, fato que ocorreu nestes autos.