TJMG 0136804-33.2001.8.13.0056
CIVILConstitucional e Administrativo. Estado. Responsabilidade objetiva. Acidente de veículo. Morte de parente. Dano moral. Indenização. Valor. O Estado é responsável pela reparação moral, quando provado o liame entre a conduta do seu preposto e os danos sofridos pelo particular, a teor do art. 37, §6º, da Constituição Federal. O dano moral, em sentido estrito, decorrente de acidente causado por terceiro, funda-se na experiência comum e prescinde de prova. A sanção pecuniária, em forma de indenização por dano moral, não pode ser assimilada como fonte de enriquecimento do indenizado. Confirma-se a sentença no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.