Decisão · TJMG

TJMG 0119454-56.2001.8.13.0145

Rel. Celso Maciel Pereira3ª Câmara Cíveljulgado em 2004-03-04publicado em 2004-03-19
CIVIL
Ação de indenização - Danos morais e materiais - Violação de sepultura – Lei Municipal – Prazo de 5 anos – Não observância – Valor fixado – Procedência parcial. O Município responde por indenização a título de danos morais, quando comprovada violação à sepultura, antes do prazo de 5 anos, estabelecido em Decreto Municipal. Não tendo a indenização dano moral, caráter patrimonial, mostra-se justa e razoável a fixação em vinte salários mínimos por dano moral em razão do sentimento de família por violação de sepultura. As provas devem ser requeridas no momento oportuno, sob pena de preclusão.
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