Rel. Antonio Helio Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2000-06-06publicado em 2000-06-16
CIVIL
FUNÇÃO PÚBLICA - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
O servidor ocupante de função pública é exonerável ""ad nutum"", decorrendo daí a inexistência de dano moral em sua dispensa.