TJMG 2529949-44.2000.8.13.0000
CIVILRESPONSABILIDADE OBJETIVA - AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DO DANO - DANO MORAL NÃO COMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. De se registrar que a culpa, na responsabilidade objetiva, é presumida, bastando haver o nexo causal entre o dano moral e o ato, para que enseje o dever de indenizar; entretanto, o que se tem a discutir, no caso em tela, é se houve, ou não, o dano moral. Não resta dúvidas quanto à existência de dano material ocorrido por força dos gastos que a apelante teve com seu filho, diante das reações que este teve, advindas da noticiada troca da vacina, pelos agentes médicos; entretanto, não fora pleiteado por eles. Ocorrendo danos materiais, mas tendo sido pedido indenização por danos morais, somente, de se confirmar o decreto de improcedência da indenizatória.