Decisão · TJMG

TJMG 0042253-20.2002.8.13.0317

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2003-12-04publicado em 2004-03-02
TRIBUTÁRIO
DOENÇA FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CARÁTER COMPENSATÓRIO. MUNICÍPIO DE ITABIRA. CONDUTA OMISSIVA. NEXO CAUSAL. CULPA. ART. 159 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. É devido danos morais a servidor público que adquiriu LER por conduta omissiva do Município, e em decorrência de sua atividade laborativa. Danos morais não têm caráter de ressarcimento e sim compensatórios.
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