Decisão · TJMG

TJMG 8309037-59.2002.8.13.0024

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2004-11-25publicado em 2004-12-14
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE EXAME INDICANDO, ERRONEAMENTE, SER O AUTOR SORO POSITIVO - NEXO CAUSAL NÃO DESCONSTITUÍDO - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É devida indenização por danos morais na hipótese de divulgação de exame sanguíneo com errôneo diagnóstico relativo à presença do vírus da AIDS, desde que comprovados os danos sofridos e a relação destes com a conduta praticada pela entidade de saúde.
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