Decisão · TJMG

TJMG 0150992-70.2000.8.13.0313

Rel. Celio Cesar Paduani6ª Câmara Cíveljulgado em 2004-04-13publicado em 2004-04-30
CIVIL
Direito Civil. Ação de Indenização por danos morais e materiais. Acidente ocorrido em via pública. Responsabilidade Subjetiva. Inexistência de dano moral. A ausência de prestação de serviços ou o retardamento em sua execução, é ""quantum satis"" para configurar a responsabilidade do Município pelos danos daí decorrentes. O dano moral indenizável é conseqüente de um fato danoso à personalidade, modificador ou capaz de alterar o aspecto físico, profissional, familiar, social ou moral da pessoa atingida por um ato ou fato constrangedor, provocando lesão a direitos de natureza essencialmente não patrimonial. Ausente a prova do dano moral, deve ser excluído da condenação o valor a ele pertinente. Recurso a que se confere parcial provimento.
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