Rel. Mario Lucio Carreira Machado4ª Câmara Cíveljulgado em 2002-10-03publicado em 2002-11-26
GERAL
as ações de indenização, faz-se necessária a prova dos danos materiais e dos danos morais, neste último caso, quando do fato, por si só, não se puder presumir a lesão à moral.