Rel. Jose Francisco Fanucci Bueno5ª Câmara Cíveljulgado em 2000-06-01publicado em 2000-06-20
GERAL
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - REGISTRO PÚBLICO. Não merece acolhimento pedido de indenização por danos morais, ausentes os elementos capazes de justificá-lo. Sentença reformada.