Rel. Orlando Adao Carvalho1ª Câmara Cíveljulgado em 2001-02-08publicado em 2001-02-16
CIVIL
DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - OFENSA A DIREITOS INTEGRANTES DA PERSONALIDADE.
Dano moral indenizável é o resultante de sofrimento humano não causado por perda pecuniária, mas integrante da personalidade.