Decisão · TJMG

TJMG 1945575-55.2000.8.13.0000

Rel. Lucio Urbano Silva Martins2ª Câmara Cíveljulgado em 2000-11-14publicado em 2000-12-14
CIVIL
Ação de indenização - Criança que se machuca em brinquedo colocado pelo Município em praça pública - Falta no serviço - Danos materiais e morais. Se o Município coloca na praça pública brinquedo para crianças e não o conserva, vindo a ocasionar dano, responde pelos danos causados. O dano moral é de ser rechaçado, não só por inacumulável com a reparação completa do dano material, mas também porque o acidente ocorrido não causa dor moral.
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