Decisão · TJMG

TJMG 2466381-54.2000.8.13.0000

Rel. Lucio Urbano Silva Martins2ª Câmara Cíveljulgado em 2002-04-23publicado em 2002-05-17
CIVIL
DANO MORAL. Supressão arbitrária e de má-fé da energia elétrica. Distinção entre dano moral e dano à imagem. Inteligência do inc. VI do art. 5º da Constituição Federal - O corte de energia elétrica de usuário com as contas em dia, deliberadamente para criar situação de pânico ou atormentar, pode, eventualmente, causar dano à imagem, mas acarretará, sempre, dano moral.
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