Decisão · TJMG

TJMG 0126589-17.2012.8.13.0701

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-09publicado em 2014-01-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - POSSIBILIDADE - ÁREA DE PRESERAVAÇÃO PEMANENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO DE ÓBICE À AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECRETO Nº. 65.843 - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - BENS PASSÍVEIS DE SOFRER OS EFEITOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - RECURSO PROVIDO. - Para a aquisição da propriedade por meio do instituto de usucapião é indispensável a presença da posse mansa, pacífica, prolongada e com caráter de dono, as quais, se comprovadas, resulta no reconhecimento do domínio. - Os bens de propriedade das Sociedades de Economia Mista podem sofrer os efeitos da ação de usucapião, uma vez que não se encontram inseridos na hipótese contida no art. 98, do Código Cívil. - O fato do imóvel usucapiendo se encontrar localizado em área de preservação permanente não representa óbice à ação de usucapião. - recurso provido.
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