Decisão · TJMG

TJMG 9907366-17.2009.8.13.0079

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-07publicado em 2013-08-19
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - USUCAPIÃO - PRESENÇA DAS EXIGÊNCIA LEGAIS - PEDIDO PROCEDENTE. - Deve ser afastada a alegação de cerceamento de defesa, se o apelante, em momento oportuno, pugnou pelo imediato julgamento do feito, no estado em que se encontrava. - Possui legitimidade para propor ação de usucapião aquele que possui, por lapso de tempo e como se dono fosse, independente do título de domínio. - Absolutamente claro esses requisitos exigidos para a usucapião do bem móvel, percorrido o decurso do tempo, posse mansa e pacífica e o ânimo de dono inclusive justo título procedente a usucapião.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →