TJMG 0378358-31.1999.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. ART. 183, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.IMPOSSIBILIDADE. Sendo o imóvel objeto da ação de usucapião de domínio público, julga-se improcedente a ação, sob pena de ofensa ao disposto no art. 183, § 3º, da Constituição do Brasil.