Decisão · TJMG

TJMG 0378358-31.1999.8.13.0024

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2004-06-24publicado em 2004-08-03
CIVIL
AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. ART. 183, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.IMPOSSIBILIDADE. Sendo o imóvel objeto da ação de usucapião de domínio público, julga-se improcedente a ação, sob pena de ofensa ao disposto no art. 183, § 3º, da Constituição do Brasil.
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