Decisão · TJMG

TJMG 2598498-09.2000.8.13.0000

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2004-03-04publicado em 2004-03-30
CIVIL
Constitucional. Civil e Processual civil. Usucapião. Posse. Prova definitiva. Ônus da prova. Na ação de usucapião o imóvel deve ser perfeitamente caracterizado pelo autor, ao qual cabe descrevê-lo de modo minucioso e preciso para determinar-lhe a posse. Ao requerente do usucapião, em obséquio da regra do art. 333, I, do Código de Processo Civil, cabe provar que o imóvel usucapiendo é particular ou ""res nullius"". Acolhem-se os embargos infringentes.
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