TJMG 2598498-09.2000.8.13.0000
CIVILConstitucional. Civil e Processual civil. Usucapião. Posse. Prova definitiva. Ônus da prova. Na ação de usucapião o imóvel deve ser perfeitamente caracterizado pelo autor, ao qual cabe descrevê-lo de modo minucioso e preciso para determinar-lhe a posse. Ao requerente do usucapião, em obséquio da regra do art. 333, I, do Código de Processo Civil, cabe provar que o imóvel usucapiendo é particular ou ""res nullius"". Acolhem-se os embargos infringentes.