TJRJ 3006104-75.2025.8.19.0001
PROCESSUALDIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA ESTADUAL INATIVA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE INCORPORADA AOS PROVENTOS (LEI ESTADUAL Nº 2.365/94). REVISÃO DA VERBA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES GERAIS DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA ATIVA. PRECEDENTE VINCULANTE (IRDR Nº 0026631-20.2016.8.19.0000). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS CONFORME ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 (TEMA 810/STF), PASSANDO À TAXA SELIC APÓS EC Nº 113/2021. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA LIQUIDAÇÃO, OBSERVADA A SÚMULA Nº 111/STJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Rioprevidência contra sentença que determinou a revisão da gratificação de regência de classe incorporada aos proventos da autora, aplicando os índices gerais de reajuste dos vencimentos dos professores estaduais, com pagamento das diferenças vencidas, respeitada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SOBRE OS ÍNDICES DE REAJUSTE, DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, E DA FORMA DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Precedente vinculante (IRDR nº 0026631-20.2016.8.19.0000) assegura o direito à revisão da gratificação incorporada, aplicando os índices gerais de reajuste dos vencimentos dos professores da ativa. 4. Prescrição quinquenal atinge apenas as parcelas vencidas, não alcançando o direito à revisão integral da rubrica. 5. Correção monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, aplicação única da taxa Selic, conforme EC nº 113/2021. 6. Honorários advocatícios devem ser fixados na liquidação, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, II, do CPC, 7. Reforma parcial da sentença apenas para fixar honorários conforme Súmula nº 111 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido para determinar que os honorários advocatícios sejam fixados observando a súmula 111 do STJ, mantendo-se a sentença nos demais termos. TESE DE JULGAMENTO: "É DEVIDA A REVISÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE INCORPORADA AOS PROVENTOS DOS PROFESSORES INATIVOS, APLICANDO-SE OS ÍNDICES GERAIS DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ATIVA, COM PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS.". DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CF/1988, ARTS. 5º, XXXVI; 37, X; CPC, ART. 927, III. EC Nº 113/2021 EC Nº 136/2025 JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STJ, TEMA 905; STF, TEMA 810; TJRJ, IRDR Nº 0026631-20.2016.8.19.0000; TJRJ, APELAÇÕES Nº 0814993-02.2022.8.19.0014; 0011339- 32.2020.8.19.0007; 0035357-04.2017.8.19.0014; 0801107- 06.2023.8.19.0044