Decisão · TJRJ

TJRJ 3000848-57.2025.8.19.0000

Rel. ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TFIF). FILIAL INATIVA. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300, DO CPC-15. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto por contribuinte contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação anulatória de débito fiscal, na qual objetiva a suspensão da exigibilidade de créditos relativos à Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFIF) referentes aos exercícios de 2019 a 2023, imputados à filial que alega estar inativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Cinge-se a controvérsia à verificação da presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300, do CPC, com vistas à suspensão da exigibilidade dos débitos referentes às taxas de fiscalização relativas aos exercícios de 2019 a 2023, imputados à filial inativa. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da tutela de urgência exige, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. A TFIF possui previsão no artigo 226 da Lei Complementar Municipal nº 33/2003, que estabelece como fato gerador a fiscalização sobre a localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos. O artigo 227 do mesmo diploma legal adota como regra geral a data constante do CNPJ para caracterização do início da atividade, incidindo o tributo no primeiro dia de cada exercício enquanto perdurar a inscrição ativa. Constatou-se que a baixa do registro empresarial da filial somente ocorreu em 26/10/2023, de modo que a exigência da TFIF entre 2019 e 2023 é legítima, pois durante esse período o CNPJ permaneceu ativo. A alegação de inexistência de atividade efetiva demanda dilação probatória, não sendo suficiente para afastar, em cognição sumária, a presunção de legitimidade do lançamento tributário. Ausente a probabilidade do direito, não se configura o periculum in mora, uma vez que os requisitos do artigo 300 do CPC são cumulativos. Incide a Súmula 59 do TJRJ, segundo a qual a decisão concessiva ou não de tutela de urgência somente se reforma em casos de teratologia, ilegalidade ou contrariedade manifesta à prova dos autos, o que não se verifica na hipótese. Restou prejudicado o Agravo Interno. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido.
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