Decisão · TJRJ

TJRJ 3002100-92.2025.8.19.0001

Rel. ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em sede de apelação, sob o argumento de que haveria vício no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos do art. 1.022 do CPC/2015 para o conhecimento e acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR: O acórdão embargado enfrentou adequadamente todas as questões suscitadas pelas partes, inexistindo omissão a ser sanada. A parte embargante busca rediscutir o mérito da decisão proferida, o que se revela incabível por meio de embargos de declaração, que não se prestam a redimensionar o julgamento. A ausência de pressupostos previstos no art. 1.022 do CPC/2015 conduz à rejeição dos aclaratórios, por não se constatar vício que justifique sua interposição. IV. DISPOSITIVO: Rejeição dos aclaratórios.
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