TJRJ 3000009-28.2025.8.19.0066
CIVILDIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IPVA. TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE VEÍCULO. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Ação anulatória de lançamento fiscal com pedido de indenização por danos morais, proposta por contribuinte contra o Estado do Rio de Janeiro, visando à declaração de inexigibilidade do IPVA do exercício de 2021, relativo a veículo adquirido em São Paulo e transferido para o Rio de Janeiro em março de 2021, após quitação do tributo no Estado de origem. 2. O período de aquisição coincidiu com a pandemia da COVID-19, que ocasionou suspensão dos serviços do DETRAN/RJ e prorrogação dos prazos para transferência de propriedade, conforme Resolução nº 805/2020 do CONTRAN e Portaria DETRAN/RJ SEI nº 5.948/2020. 3. Sentença de parcial procedência, declarando a inexigibilidade do IPVA de 2021 pelo Estado do Rio de Janeiro e rejeitando o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é legítima a cobrança do IPVA de 2021 pelo Estado do Rio de Janeiro, diante da transferência interestadual e do pagamento do tributo no Estado de origem; e (ii) verificar se a cobrança indevida do tributo enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A legislação estadual (Lei nº 2.877/1997, art. 1º, parágrafo único, IV) estabelece que o IPVA é devido ao Estado do Rio de Janeiro apenas a partir do exercício subsequente ao registro da transferência, desde que esta ocorra em até 90 dias da aquisição e haja comprovação de quitação do imposto no Estado de origem. 6. A transferência do veículo foi realizada dentro do prazo legal e o IPVA de 2021 foi quitado em São Paulo, tornando indevida nova exigência pelo Estado do Rio de Janeiro, sob pena de bitributação. Inaplicabilidade do Tema 708, do STF. 7. A mera cobrança indevida de tributo, desacompanhada de medidas constritivas ou constrangimento, não configura dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recursos desprovidos, com majoração dos honorários advocatícios em 1%. Tese de julgamento: "1. É indevida a cobrança do IPVA pelo Estado do Rio de Janeiro relativamente ao exercício de 2021, quando comprovada a transferência do veículo dentro do prazo legal e a quitação do tributo no Estado de origem. 2. A mera cobrança indevida de tributo, sem medidas constritivas ou constrangimento, não enseja indenização por dano moral." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, III; CTN, arts. 124, 128 e 156, I; Lei Estadual/RJ nº 2.877/1997, art. 1º, parágrafo único, IV; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 708, Plenário, j. 15.09.2021; TJ/RJ, Apelação Cível nº 0036679-88.2023.8.19.0001, Rel. Des. Adriana Ramos de Mello, j. 08.10.2024; TJ/RJ, Apelação Cível nº 0013290-66.2017.8.19.0007, Rel. Des. Lídia Maria Sodré de Moraes, j. 27.08.2024; TJ/RJ, Apelação Cível nº 0000817-98.2022.8.19.0063, Rel. Des. Flávia Romano de Rezende, j. 15.05.2025; TJ/RJ, Apelação Cível nº 0800186-92.2024.8.19.0050, Rel. Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos, j. 03.02.2025.