Decisão · TJRJ

TJRJ 0921435-94.2023.8.19.0001

Rel. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-03-10publicado em 2026-03-11
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CAUSADA POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO NO CONTEXTO DE ABORDAGEM POLICIAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO. CASO EM EXAME Cuida-se de recurso impugnando sentença de improcedência de demanda que visa o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado, com a reparação civil pelos danos causados ao autor em decorrência de abordagem policial. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se no presente recurso a ocorrência ou não de cerceamento de defesa do autor ao longo da instrução que culminou com a improcedência de seu pedido. RAZÕES DE DECIDIR Responsabilidade civil objetiva do Estado, pela adoção da teoria do risco administrativo, prevista no artigo 37, §6º, da CRFB/88. Comprovado o fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva do agente no exercício de função pública), bem como a sua relação de causalidade com o dano suportado, restará configurada a responsabilidade dos entes públicos, independentemente de culpa. O Estado é ainda, no contexto do risco administrativo, responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, sendo ainda ônus dele demonstrar as excludentes da responsabilidade civil (ARE 1385315 ED, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, Julgamento: 16/12/2024, Publicação: 06/02/2025). Considerando a indicação dos fatos pelo autor, associada à informação não controvertida da existência de processo administrativo (Inquérito Policial Militar) que comprova a ocorrência dos fatos em discussão e da negativa de fornecimento administrativo de tal documento, revela-se necessária, para dirimir a controvérsia, a apresentação, ainda que requisitada de ofício pelo juízo, destinatário da prova, do referido procedimento. Destarte, a conduta do juízo a quo ao indeferir a produção da prova requerida e, de forma açodada, extinguir a ação por ausência de comprovação de fato constitutivo do direito, implica em cerceamento de defesa do autor e viola o devido processo legal, incorrendo em error in procedendo. Portanto, o caso é de anulação do ato judicial e de retorno dos autos ao juízo a quo, com a reabertura da instrução, determinando-se desde já a apresentação de cópia dos procedimentos em tela (IPM 088/073/2019 e inquérito 0100092-12.2022.8.19.0001) pelo Estado-réu. DISPOSITIVO E TESE Sentença anulada. Recurso provido.
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