TJRJ 3000260-16.2026.8.19.0000
CIVILREPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 9.035/2025 DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA MONOCRATICAMENTE AD REFERENDUM DO ÓRGÃO ESPECIAL. 1- Deferimento da medida cautelar em representação de inconstitucionalidade que se subordina ao provável perigo de sério dano à ordem jurídica com a vigência de norma aparentemente editada em desarmonia com a ordem constitucional. 2- Aparente inconstitucionalidade de lei que (i) veda a "majoração ou qualquer forma de reajuste no valor da tarifa de água e de esgoto na hipótese de descumprimento de contrato de subconcessão firmando pelo município" de Petrópolis (art. 1º); (ii) estabelece mecanismo de controle prévio do reajuste tarifário postulado pelas concessionárias, a cargo do Poder Legislativo e da população (art. 2º); e (iii) cria novas hipóteses de descumprimento contratual, cuja ocorrência afeta o reajuste tarifário (art. 3º). Verifica-se possível ingerência indevida do Poder Legislativo na Administração Municipal, violando o princípio da separação dos poderes. 3- Configurada a excepcional urgência a justificar a concessão da medida, visto que pode haver comprometimento no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, com reflexos diretos na continuidade e qualidade dos serviços de água e esgoto prestados no município de Petrópolis. 4- A plausibilidade do direito e o perigo na demora estão demonstrados. 5- Concessão de suspensão cautelar, ad referendum do Órgão Especial desta Corte, conforme o artigo 238, §3º do RITJERJ. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL.