TJRJ 0831284-43.2023.8.19.0208
CIVILAPELAÇÃO. COBRANÇA. PASEP. DEMANDA DIRIGIDA AO BANCO DO BRASIL. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE DIREITO PRIVADO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. DECLÍNIO. CASO EM EXAME Apelação interposta da sentença proferida pela 2ª Vara Regional Cível do Méier que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva, em demanda que se objetiva a revisão e restituição de valores em conta do PASEP. Questão em discussão Competência recursal para o julgamento de demanda envolvendo responsabilidade civil do Banco do Brasil S.A., referente aos valores depositados em conta vinculada ao PASEP. Razões de decidir Banco do Brasil S/A. que é sociedade de economia mista, ostentando natureza jurídica de direito privado. Regimento Interno (arts. 49 e 50) e Resolução nº 01/2023 que estabeleceram a especialização das Câmaras por matéria, sendo de competência das Câmaras de Direito Privado o julgamento das ações de responsabilidade civil extracontratual, exceto aquelas que envolvam o Estado e demais entes públicos. Inexistência de ente público no polo passivo ou como interessado. Matéria de direito privado. Competência absoluta ratione materiae. Dispositivo Declínio, de ofício, da competência para uma das Câmaras Especializadas em Direito Privado, com remessa dos autos à e. 1ª Vice-Presidência para redistribuição ________ DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: RITJ ARTS. 49 E 50; RESOLUÇÃO Nº 01/2023. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ 0800624- 39.2024.8.19.0044 - APELAÇÃO. DES(A). FLÁVIA ROMANO DE REZENDE - JULGAMENTO: 15/05/2025 - OITAVA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; 0800268-08.2024.8.19.0056 - APELAÇÃO. DES(A). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS - JULGAMENTO: 10/04/2025 - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO