Decisão · TJRJ

TJRJ 3001327-50.2025.8.19.0000

Rel. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-12
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE CONSULTA AO SISTEMA SNIPER. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que indeferiu consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, em execução fiscal de crédito de IPVA. 2. O juízo de origem fundamentou o indeferimento na ausência de cadastramento do sistema e na existência de outros meios de pesquisa patrimonial já disponíveis. 3. O agravante alegou que as diligências mencionadas já haviam sido realizadas sem êxito e que a decisão recorrida também não apreciou o pedido de indisponibilidade de bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é legítimo o indeferimento da consulta ao sistema SNIPER; e (ii) saber se a decisão recorrida apreciou integralmente os pedidos formulados pelo agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O SNIPER é ferramenta tecnológica disponível aos magistrados deste Tribunal, integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário, destinada a otimizar a investigação patrimonial e a recuperação de ativos. 6. As tentativas de localização de bens por meio do SISBAJUD e RENAJUD foram infrutíferas, não havendo óbice ao uso do SNIPER para subsidiar a efetividade da execução. 7. A execução fiscal deve observar o princípio da efetividade e o interesse do credor, conforme art. 797 do CPC e art. 1º da Lei nº 6.830/1980. 8. Não cabe ao órgão colegiado apreciar pedido de indisponibilidade de bens não examinado pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido para determinar a realização de consulta ao sistema SNIPER. _Tese de julgamento_: "1. É cabível a utilização do sistema SNIPER para investigação patrimonial em execução fiscal, especialmente quando frustradas as tentativas de localização de bens por outros meios. 2. Não cabe ao órgão colegiado apreciar pedido de decretação de indisponibilidade de bens não examinado pelo juízo de origem." _Dispositivos relevantes citados_: CPC, art. 797; Lei nº 6.830/1980, art. 1º. _Jurisprudência relevante citada_: TJ/RJ, Agravo de Instrumento 0058698-57.2024.8.19.0000, Des. Patrícia Ribeiro Serra Vieira, 08/10/2024; TJ/RJ, Agravo de Instrumento 0059391-41.2024.8.19.0000, Des. Carlos Eduardo Moreira da Silva, 18/12/2024.
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