TJRJ 3002842-20.2025.8.19.0001
ADMINISTRATIVOREMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. DOCENTE II. PISO SALARIAL NACIONAL. 1. Ação de Cobrança. Professor Docente II, 22 horas. Implementação do piso salarial nacional previsto na Lei nº 11738/2008. 2. Desnecessidade de suspensão do processo em razão de ACP, não tendo havido determinação neste sentido. 3. Direito à percepção de remuneração nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, que impõe a todos os Entes da Federação a observância do piso salarial nacional nas carreiras do magistério público da educação básica. 4. Proporcionalidade de acordo com a jornada de trabalho, levando-se em conta a jornada integral e a parcial. 5. A legislação estadual (Lei nº 5539/2009) prevê no artigo 3º o escalonamento com base no vencimento-base, não confrontando, em nada, com a legislação federal, não havendo que se falar em violação à autonomia federativa. 6. A constitucionalidade da lei federal foi reconhecida por julgamento datado de 2011, não merecendo chancela o argumento acerca da ausência de previsão orçamentária. 7. Juros e correção monetária. Parcelas anteriores à EC nº 113/2021 atualizadas pelo IPCA-E, com juros segundo a remuneração da caderneta de poupança. A partir de 09.12.2021, aplicabilidade da taxa Selic como índice único, nos termos da EC nº 113/2021. Adequação ao novo regramento introduzido pela EC nº 136/2025 e ao Provimento nº 207/2025 do CNJ. 8. Confirmação da sentença em sede de reexame necessário, com pequeno reparo, de ofício, em relação aos consectários legais.