Decisão · TJRJ

TJRJ 0936337-18.2024.8.19.0001

Rel. JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES9ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-12
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS (NINTEDANIBE). AÇÃO PROPOSTA APÓS A FIXAÇÃO DAS TESES DOS TEMAS 6 E 1234/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES. REQUISITOS CUMULATIVOS FIXADOS PELAS TESES DO STF ATENDIDOS, COMO TAMBÉM OS DO TEMA 106, DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO CONTRA SENTENÇA QUE, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONFIRMOU A TUTELA E CONDENOU, SOLIDARIAMENTE, O MUNICÍPIO E O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FORNECEREM À AUTORA O MEDICAMENTO NINTEDANIBE E INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO, DIANTE DE DOENÇA FIBROSANTE PROGRESSIVA ASSOCIADA A SÍNDROME DE SJÖGREN/ARTRITE REUMATOIDE (CID J84.1), COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO CEJUR/DPGE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia envolve: (i) a existência ou não de legitimidade passiva do Município à luz da responsabilidade solidária no SUS; (ii) a análise do cumprimento dos requisitos para concessão judicial de medicamento não incorporado, conforme as teses vinculantes dos Temas 6 e 1234/STF; (iii) a verificação da adequação dos fundamentos da sentença, especialmente quanto à imprescindibilidade, ausência de substituto terapêutico no SUS, hipossuficiência e registro na ANVISA; (iv) a possibilidade de afastamento da condenação em honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Responsabilidade solidária configurada: a Constituição (arts. 23, II; 196; 198), reforçada pelo Tema 793/STF, reconhecem a competência comum e a solidariedade entre os entes para assegurar o direito à saúde; no âmbito local, incide a Súmula 65/TJRJ, não sendo a organização interna do SUS óbice ao cumprimento da ordem judicial. Ilegitimidade passiva do Município foi corretamente afastada. 4. A ação foi ajuizada após a fixação das teses dos Temas 6 e 1234/STF, impondo a análise dos requisitos cumulativos, todos eles reconhecidos nos laudos médicos, parecer técnico da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde, Parecer NATJUS e elementos socioeconômicos, também atendidos os parâmetros do Tema 106/STJ. 5. A prova produzida nos autos demonstra de forma inequívoca a gravidade do quadro e a necessidade terapêutica do uso de Nintedanibe, e a ausência de substituto terapêutico disponível na rede pública, impondo a manutenção da ordem de fornecimento. 6. A condenação em honorários sucumbenciais decorre da procedência da demanda e foi fixada conforme o art. 85, § 8º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. TESE DE JULGAMENTO: "DEMONSTRADOS CUMULATIVAMENTE, EM AÇÃO AJUIZADA APÓS A FIXAÇÃO DAS TESES DOS TEMAS 6 E 1234 DO STF, A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO, A INEFICÁCIA DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DO SUS, A HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE E O REGISTRO DO FÁRMACO NA ANVISA, BEM COMO OS DEMAIS REQUISITOS, IMPÕE-SE O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO E INSUMOS, RESPONDENDO SOLIDARIAMENTE OS ENTES FEDERATIVOS, SENDO DEVIDOS OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NOS TERMOS DO ART. 85 DO CPC." LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES: CF/1988, ARTS. 1º, III, 6º, 23, II, 196, 198 CPC, ART. 85, §§ 8º E 11 STF, RE 566.471 (TEMA 6, RG) STF, RE 1.366.243/SC (TEMA 1234 STF, RE 855.178/SE (TEMA 793) STJ, TEMA 106 TJRJ, SÚMULA Nº 65
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