TJRJ 3001479-98.2025.8.19.0000
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU E TCDL. INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão de indeferimento de tutela de urgência em ação anulatória de créditos tributários de IPTU e TCDL, referentes ao período de 1999 a 2025, lançados em nome de contribuinte falecido em 1989. 2. Embargante alega vício originário na constituição do crédito tributário, em razão da emissão das certidões de dívida ativa em nome do proprietário falecido, e ausência de enfrentamento quanto ao risco atual e concreto para indeferimento da tutela. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao não enfrentar os argumentos do embargante sobre a legitimidade do sujeito passivo e o risco para concessão da tutela; e (ii) saber se a via dos embargos de declaração é adequada para rediscutir o mérito da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, que apreciou expressamente as alegações do embargante quanto à legitimidade do sujeito passivo e à regularidade das certidões de dívida ativa. 5. O acórdão reconheceu que, nos termos do art. 34 do CTN e do entendimento do STJ no Tema Repetitivo nº 122, promitente-vendedor e promitente-comprador são solidariamente responsáveis pelo pagamento do IPTU, sendo legítima a indicação do espólio como sujeito passivo enquanto não realizada a partilha. 6. A extinção de execuções fiscais em razão do falecimento do proprietário não compromete a totalidade dos créditos lançados, havendo certidão de dívida ativa emitida corretamente em nome do espólio. 7. A ausência de probabilidade do direito afasta a concessão da tutela de urgência, conforme fundamentação expressa no acórdão e aplicação do verbete sumular nº 59 do TJRJ. 8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, salvo hipóteses excepcionais, não configuradas no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão enfrenta expressamente as questões relativas à legitimidade do sujeito passivo e à regularidade das certidões de dívida ativa. 2. A via dos embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito da decisão."