TJRJ 3001533-64.2025.8.19.0000
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ADOÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 3.499/2000. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro contra acórdão que confirmou decisão de concessão de tutela de urgência para pagamento de auxílio-adoção previsto na Lei Estadual nº 3.499/2000. 2. O embargante sustenta a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Estadual nº 3.499/2000, por vincular o valor do benefício ao salário mínimo, e alega o descabimento da concessão da tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao analisar a constitucionalidade da vinculação do benefício ao salário mínimo; e (ii) saber se houve omissão quanto à análise dos requisitos para concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado apreciou expressamente as alegações do embargante, afastando a inconstitucionalidade da vinculação do benefício ao salário mínimo e fundamentando a concessão da tutela de urgência. 5. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade no julgado, pois todas as questões relevantes foram analisadas. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, salvo hipóteses excepcionais não configuradas no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que analisou a constitucionalidade da vinculação do auxílio-adoção ao salário mínimo e a concessão da tutela de urgência. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa."