TJRJ 3014039-69.2025.8.19.0001
ADMINISTRATIVOAPELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DOCENTE I. PISO SALARIAL NACIONAL. 1. Ação de Cobrança. Professor Docente. Implementação do piso salarial nacional previsto na Lei nº 11738/2008. 2. Desnecessidade de suspensão do processo em razão de ACP, não tendo havido determinação neste sentido. 3. Direito à percepção de remuneração nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, que impõe a todos os Entes da Federação a observância do piso salarial nacional nas carreiras do magistério público da educação básica. 4. Proporcionalidade de acordo com a jornada de trabalho, levando-se em conta a jornada integral e a parcial. 5. A legislação estadual (Lei nº 5539/2009) prevê no artigo 3º o escalonamento com base no vencimento-base, não confrontando, em nada, com a legislação federal, não havendo que se falar em violação à autonomia federativa. 6. A constitucionalidade da lei federal foi reconhecida por julgamento datado de 2011, não merecendo chancela o argumento acerca da ausência de previsão orçamentária. 7. Juros e correção monetária. Parcelas anteriores à EC nº 113/2021 atualizadas pelo IPCA-E, com juros segundo a remuneração da caderneta de poupança. A partir de 09.12.2021, aplicabilidade da taxa Selic como índice único, nos termos da EC nº 113/2021. Adequação ao novo regramento introduzido pela EC nº 136/2025 e ao Provimento nº 207/2025 do CNJ. 8. Recurso conhecido e provido parcialmente.