Decisão · TJRJ

TJRJ 3001532-79.2025.8.19.0000

Rel. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-03-17publicado em 2026-03-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA DE PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE E EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. TEMA 1.012/STJ. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução fiscal proposta pelo Estado do Rio de Janeiro para cobrança de ICMS, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados via SISBAJUD em conta bancária da executada. A agravante sustenta a impenhorabilidade dos valores por estarem vinculados a parcelamento administrativo e invoca o princípio da menor onerosidade, bem como a aplicação do art. 833, IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a alegação de parcelamento administrativo autoriza o levantamento da penhora, à luz do Tema 1.012/STJ; (ii) saber se a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC é aplicável à pessoa jurídica; (iii) saber se houve violação ao princípio da menor onerosidade diante da manutenção da constrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A agravante não comprovou a existência do parcelamento administrativo, nem informou a data de eventual adesão, o que impede a verificação da incidência da tese firmada no Tema 1.012/STJ. 4. Documento apresentado pelo ente público indica cancelamento do parcelamento por inadimplemento antes mesmo da efetivação do bloqueio. 5. Nos termos do Tema 1.012/STJ, o bloqueio de ativos financeiros deve ser mantido quando a concessão do parcelamento ocorre após a constrição, salvo hipóteses excepcionais devidamente comprovadas. 6. A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC destina-se à proteção de verbas de natureza alimentar de pessoas físicas, não se aplicando, em regra, à pessoa jurídica. 7. A agravante não demonstrou que os valores bloqueados possuem destinação exclusiva ao pagamento de salários ou despesas essenciais, nem comprovou comprometimento das atividades empresariais. 8. A alegação de violação ao princípio da menor onerosidade não se sustenta diante da ausência de indicação de meio executivo menos gravoso apto à satisfação do crédito. 9. A execução deve observar também o interesse do credor, visando à satisfação célere e integral do crédito tributário. IV. DISPOSTIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O levantamento de penhora em execução fiscal exige comprovação do parcelamento e verificação de sua anterioridade em relação à constrição, nos termos do Tema 1.012/STJ.2. A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC não se aplica, em regra, à pessoa jurídica." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, IV, e 805; CPC, arts. 927, III, e 1.039 e seguintes. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.012; TJRJ, AI nº 0088200-07.2025.8.19.0000, Rel. Des. Alexandre Teixeira de Souza, j. 27.01.2026.
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